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DECRETO MUNICIPAL Nº 133/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 16/03/2023


Divulgação dos feriados nacionais, estaduais e municipais, além dos pontos facultativos para o ano de 2023 no município de Araputanga.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO MUNICIPAL Nº 133/2022

DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, BEM COMO PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT PARA O ANO DE 2023.

ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

DECRETA:

Art. 1º Fica divulgado os dias de feriados Nacionais, Estaduais e Municipais, bem como de pontos facultativos do ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

DATA

RAZÃO

ESPECIFICAÇÃO

01/01

Confraternização Universal

Feriado Nacional

20/01

Homenagem ao Monsenhor Ermínio Celso Duca

Feriado Municipal – Lei nº 1.515/2022

02/02

Emancipação Política

Feriado Municipal – Lei nº 153/92

20/02

Carnaval

Ponto Facultativo

21/02

Carnaval

Ponto Facultativo

07/04

Paixão de Cristo

Feriado Nacional

21/04

Tiradentes

Feriado Nacional

01/05

Dia Mundial do Trabalho

Feriado Nacional

13/05

Dia da Padroeira Municipal

Feriado Municipal – Lei nº 153/92

23/05

Aniversário de Araputanga/MT

Feriado Municipal – Lei nº 153/92

08/06

Corpus Christi

Feriado Municipal – Lei nº 1.403/20

07/09

Independência do Brasil

Feriado Nacional

12/10

Nossa Sra. Aparecida

Feriado Nacional

28/10

Dia do Servidor Público

Ponto Facultativo

02/11

Finados

Feriado Nacional

15/11

Proclamação da República

Feriado Nacional

20/11

Consciência Negra

Feriado Estadual

25/12

Natal

Feriado Nacional

Parágrafo Único: As datas relacionadas a Feriados Municipais ou Pontos Facultativos acima descritas poderão a qualquer tempo e sem aviso prévio ser revistas através de novo Decreto Municipal.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga - Mato Grosso, aos oito (08) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

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